Sobre os Direitos de Autor do Argumentista
Editado por Daniel Ribas • 16 Mar 2009 • Categoria: Artigos, Dossier, OpiniãoÍndice: Revista#2
- Editorial – Dossier APAD 2
- Nuno Artur Silva sobre as PF
- Adriano Luz sobre a Casa da Criação
- Nuno Bernardo sobre a beActive
- Empresas de guionistas – directório
- Alexandre Valente e o seu “Second Life”
- Relatório McKee
- Livros: Kaufman vs. McKee
- Sobre os Direitos de Autor do Argumentista
- The Day the Earth Stood Still: Análise Comparativa
- Italiano para Principiantes: uma luminosa lição de simplicidade narrativa
- Faust
por André Guerreiro Rodrigues e Marco Alexandre Saias
(Managing Partners IP Solutions)
“O ÚNICO AUTOR DE UM FILME É O ARGUMENTISTA, TODOS OS DEMAIS SÃO INTÉRPRETES.”
Autor Desconhecido
Não é ficção. Não é um idealismo. É uma premissa tecnicamente verdadeira. O argumentista é o verdadeiro autor de uma obra audiovisual no sentido mais técnico que a palavra “autor” pode ter. É quem dá corpo e alma a um texto que posteriormente dará origem a uma obra audiovisual. É o criador primordial. O alquimista solitário que lança os dados e decide a sorte e fortuna de todos os intervenientes da sua estória.
Todos os demais são meros intérpretes da sua obra porque se limitam a agir sobre algo que já existe por base. Sobre a Obra do Argumentista. O Realizador interpreta visualmente aquilo que o Argumentista criou no papel. O Compositor musical interpreta musicalmente as palavras do Argumentista. Os Actores dão corpo e movimento ao texto do Argumentista, e por aí adiante.
Não há volta a dar. Não há argumento que contrarie esta premissa: O Argumentista é o Senhor do Filme. Palavra de Consultor em Propriedade Intelectual.
Pois bem, se a teoria é esta, a prática é uma coisa muito diferente.
O Argumentista é o parente pobre do filme. Uma espécie de porteiro que abre a porta à entrada de uma série de pessoas que irão participar no filme e que muitas vezes passarão por cima do seu trabalho, modificando-o até que fique praticamente irreconhecível.
O que se passa com o Argumentista de hoje? Porque razão se verifica esta assimetria entre estas duas posições tão díspares? Como se passa de senhor de tudo para senhor do nada?
É simples. Quem contrata deve saber o que está a comprar. E na grande maioria das vezes no negócio do audiovisual as partes ficam-se quase sempre pela metade. O Argumentista vende apenas o serviço de elaboração e redacção do guião e oferece gratuitamente os Direitos de Autor sobre o mesmo.
O Senhor do nada revela-se.
Um Argumentista pelo mero acto de criação do Guião torna-se automaticamente no titular de todos os Direitos de Autor sobre aquilo que começa por ser uma Obra Literária. Se o argumento foi encomendado, então é nesse momento da negociação que terão de ser acautelados os interesses de ambas as partes envolvidas. O Argumentista quer ser pago pelo trabalho e ao mesmo tempo manter a titularidade dos Direitos sobre o guião. O contratante quer utilizar o guião como bem entender.
Incomportáveis desejos? Nem por isso. Existem plataformas de entendimento ao alcance de ambos.
Um bom argumentista deverá ser bem remunerado por aquilo que produziu: Pela prestação do serviço. Esse deverá ser o primeiro ponto da negociação.
O segundo ponto, é a negociação dos Direitos de Autor. Um argumentista bem informado e bem aconselhado saberá que pode partir para uma negociação não só munido do guião que acabou de escrever mas também de um activo invisível tão ou mais valioso que o próprio guião: os Direitos de Autor. Dar este activo gratuitamente, é o mesmo que plantar uma árvore no quintal e oferecer continuamente todos os frutos aos vizinhos.
A plataforma de entendimento entre argumentista e contratante deverá consistir numa repartição dos Direitos de Autor consoante as necessidades de cada um. Quem contrata deve perceber que o pagamento feito inicialmente ao argumentista foi tão só pela prestação de serviço consistente na elaboração de um guião para uma obra audiovisual. E tal pagamento não inclui necessariamente a remuneração pelos Direitos, nem o seu licenciamento.
Imaginemos o contratante como uma produtora de cinema.
De que Direitos sobre o guião necessita para o aplicar ao seu filme?
Asseguramos-vos de que não precisa de todos. Precisará apenas dos necessários para poder explorar a Obra Audiovisual nas plataformas usuais de mercado. Todos os outros Direitos de que a produtora na prática não necessita poderão manter-se na titularidade do Argumentista. E será esta repartição de Direitos que permitirá ao Argumentista manter o controlo sobre o seu guião e continuar a retirar mais-valias económicas do mesmo, não só através de outras formas de exploração comercial, mas também através do recebimento de royalties sobre as diferentes utilizações que sejam feitas do guião original.
Resumindo: O Argumentista tem todas as condições para voltar a ser Senhor da sua Obra. Não se trata de abrir uma guerra com quem contrata, mas tão só, informar e andar informado sobre os Direitos de cada um, e saber que numa negociação, o extremar de posições e a intransigência apenas ocorrem quando o desconhecimento se alia ao medo.
Sigam o nosso conselho: Ousem cobrar pelos vossos Direitos!


Isto tudo é muito bonito… mas só existe:
a) num mundo perfeito
b) num país onde as actividades cinematográficas estejam devidamente sindicalizadas e onde estes sindicados (ou associações) têm de facto o poder de controlar o desempenho do trabalho.
Em Portugal não somos o a) nem temos o b).
Aliás, em Portugal há tão pouco trabalho de argumento que qualquer argumentista dá a alma em troco de alguns milhares de Euros. E há pouco investimento em argumento porque ninguém se preocupa com este elemento.
A prova está no cinema que fazemos.
Esta reflexão sobre a coisa autoral é uma colecção de… ficções.
Sustentar, hoje, que o argumentista é o verdadeiro (leia-se, sem esforço, ÚNICO!) autor de uma obra audiovisual, é querer desconhecer todo o processo de criação de uma obra. É estar perdido no século XIX . É ter vendido a alma à indústria dos conteúdos e não perceber que a forma é conteúdo.
Para pegar em grandes e bons exemplos, de quem é o “Splendor in the grass”? De William Inge ou de Elia Kazan? E o Cat on a Hot Thin Roof? De Tennessee Williams? De Richard Brooks? De Paul Newman, ou da Taylor?
Quanto ao resto, percebo a indignação. Mas assim, ao arrepio de um sentido esclarecido da realidade, não vão lá.
Mexam-se, meus caros.